Modelo de Recurso Especial para Fixação de Honorários Sucumbenciais em Execuções contra a Fazenda Pública com Regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV)
Publicado em: 22/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
RECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº 123456, CPF nº 123.456.789-00, com endereço eletrônico [email protected], com escritório profissional situado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado Exemplo, CEP 12345-678, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 105, III, alíneas "a" e "c", interpor o presente RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pela [Indicar o Tribunal de Origem], nos autos do processo nº [Indicar Número do Processo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente recurso especial decorre de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [Indicar Estado], que, ao julgar a matéria, decidiu contrariamente à legislação infraconstitucional e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso em tela, a controvérsia reside na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor (RPV). O acórdão recorrido entendeu pela não aplicação de honorários sucumbenciais, contrariando entendimento consolidado do STJ.
Ressalta-se que a matéria controvertida foi devidamente analisada no acórdão recorrido, estando, portanto, prequestionada, dispensando-se a interposição de embargos de declaração para tal fim.
DO DIREITO
O presente recurso especial encontra fundamento no CF/88, art. 105, III, alíneas "a" e "c", tendo em vista que o acórdão recorrido violou dispositivos do CPC/2015, art. 85, §7º, e Lei 9.494/1997, art. 1º-D, além de divergir da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
A legislação processual civil vigente estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos no cumprimento de sentença, mesmo que não haja impugnação, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. O CPC/2015, art. 85, §7º, excepciona a fixação de honorários apenas nos casos em que o cumprimento de sentenç"'>...