Modelo de Contrarrazões ao Recurso Especial: Defesa de Honorários Sucumbenciais em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Publicado em: 25/02/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES A RECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREÂMBULO
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Recorrente: Ministério Público Federal
Recorrido: A. J. dos S.
Com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, o recorrido, por seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, requerendo sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado: __________________________
OAB/SP nº: ____________
DOS FATOS
O presente recurso especial foi interposto pelo Ministério Público Federal, que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual reconheceu a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo na ausência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito está sujeito ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no âmbito do Tema 1.190/STJ, que fixou a tese jurídica de que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV".
DO DIREITO
O recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal carece de fundamento jurídico, uma vez que a decisão recorrida está em perfeita harmonia com a legislação vigente e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Nos termos do CPC/2015, art. 85, §7º, os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos no cumprimento de sentença, salvo quando o cumprimento ensejar a expedição de precatório e não houver impugnação. No caso em tela, o crédito está submetido ao regime de RPV, o que, conforme entendimento pacificado pelo STJ, não afasta a incidência de honorários sucumbenciais.
Ademais, a ...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: