Modelo de Contrarrazões ao Recurso Especial: Defesa da Validade do Julgamento Antecipado da Lide e Fundamentação Jurídica no CPC/2015
Publicado em: 23/01/2025 CivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça,
Processo nº: XXXXXXX
Recorrente: X. Y. Z.
Recorrido: A. B. C.
Com fulcro no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), vem a parte recorrida, A. B. C., devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente controvérsia decorre de julgamento antecipado da lide, no qual o juízo de origem entendeu pela improcedência do pedido formulado pela parte recorrente. O julgamento antecipado foi realizado em conformidade com o CPC/2015, art. 355, I, considerando que a matéria era exclusivamente de direito e dispensava a produção de outras provas.
Inconformada, a parte recorrente interpôs recurso especial, alegando violação aos dispositivos legais e constitucionais, especialmente no que tange à ausência de fundamentação suficiente e à suposta necessidade de dilação probatória.
Entretanto, os argumentos apresentados pela parte recorrente não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O julgamento antecipado da lide encontra respaldo no CPC/2015, art. 355, I, que autoriza o magistrado a decidir a causa quando a questão for exclusivamente de direito ou quando não houver necessidade de produção de outras provas. No caso em tela, o juízo de origem analisou detidamente os autos e concluiu que a matéria era unicamente de direito, não havendo necessidade de dilação probatória.
Ademais, o princípio da celeridade processual, previsto no CPC/2015, art. 4º, reforça a necessidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, especialmente quando a matéria já se encontra suficientemente esclarecida nos autos. A decisão do juízo de origem, portanto, está em consonância com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, previstos no CF/88, art. 5º, LXXVIII.
Quanto à alegação de ausência de fundamentação, cumpre destacar que o magistrado de origem apresentou decisão devidamente fundamentada, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 489, §1º. A fundamentação foi clara e suficiente para demonstrar os motivos que levaram ao julgamento antecipado da lide.
Por fim, a doutrina majoritária entende que o julgamento antecipado da lide é medida "'>...