Modelo de Pedido de Julgamento Antecipado do Mérito - Ausência de Produção de Novas Provas

Publicado em: 16/10/2024 Processo Civil
Modelo de petição para informação da ausência de interesse em produzir novas provas e pedido de julgamento antecipado do mérito, fundamentado no CPC/2015, art. 355, I. Visa a uma solução célere e eficiente da lide, baseada nos princípios da celeridade e da economia processual, diante da suficiência dos elementos já presentes nos autos.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Maruim/SE

Processo nº: [número do processo]

Requerente: G. G. dos S., brasileiro, estado civil __________, inscrito no CPF sob o número __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, bairro __________, CEP __________, cidade __________, Estado __________, e-mail: __________.

Requerido: __________, brasileiro(a), estado civil __________, inscrito(a) no CPF sob o número __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, bairro __________, CEP __________, cidade __________, Estado __________, e-mail: __________.

I - Dos Fatos e Do Pedido

O requerente, G. G. dos S., nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado constituído, informar que não pretende produzir novas provas, por entender que os elementos presentes nos autos já são suficientes para o esclarecimento da lide e para a formação de um juízo de valor seguro e justo sobre o mérito da presente demanda. O autor entende que, diante da robustez das provas já apresentadas, não há necessidade de maior diligação probatória, visto que os documentos e as provas anexadas aos autos foram obtidos de maneira adequada e completa, sendo plenamente capazes de demonstrar todos os fatos alegados. Ademais, o autor deseja evitar o prolongamento indevido do processo, de modo a garantir uma solução justa, eficiente e oportuna, atendendo às necessidades das partes e às finalidades da justiça. A convicção é de que a questão debatida já está suficientemente clara e os pontos de fato e de direito foram plenamente discutidos, tornando-se desnecessária qualquer outra providência instrutória.

Assim, nos termos do CPC/2015, art. 355, I, requer seja proferido julgamento antecipado do mérito, com base nas provas já apresentadas nos autos, julgando-se procedente o pedido inicial. O julgamento antecipado possibilitará que o autor obtenha a satisfação de seu direito de forma mais célere e efetiva, sem delongas desnecessárias, cumprindo-se, assim, os princípios da eficiência e da celeridade processual. O autor reitera, portanto, sua convicção na suficiência das provas produzidas e espera que Vossa Excelência possa, de forma justa e fundamentada, decidir a lide com base nos elementos já apresentados, garantindo uma solução rápida e eficaz para ambas as part"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

G. G. dos S., devidamente qualificado nos autos, informou que não pretende produzir novas provas, uma vez que já considera suficientes os elementos constantes nos autos para o julgamento da lide. O julgamento antecipado do mérito é possível quando a prova documental e os demais elementos existentes são aptos a ensejar uma decisão justa e fundamentada, conforme prevê o CPC/2015, art. 355, I. A presença de elementos de prova robustos e consistentes permite que o Juízo forme sua convicção de maneira clara, evitando a necessidade de maior dilatação probatória e, consequentemente, promovendo uma solução mais ágil e eficiente para as partes envolvidas.

As defesas que podem ser opostas pela parte contrária incluem alegar a necessidade de produção de provas complementares ou que os documentos apresentados pelo autor são insuficientes para a formação do convencimento do juiz. No entanto, entende-se que todas as partes já tiveram oportunidade de se manifestar e de apresentar suas provas, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Todas as provas pertinentes já foram devidamente anexadas aos autos e as partes puderam se pronunciar acerca de cada uma delas, de modo que o contraditório foi respeitado integralmente, permitindo ao Juízo decidir com base em elementos concretos e previamente debatidos.

Considerações Finais

Este pedido visa à celeridade e à economia processual, evitando-se a dilatação indevida do feito e promovendo uma solução eficiente para as partes. Com base nos princípios da celeridade, economia processual e na suficiência das provas documentais, é requerível o julgamento antecipado do mérito. O autor espera que o julgamento ocorra de forma justa e tempestiva, garantindo que a tutela jurisdicional seja efetiva e que se alcance uma decisão que atenda aos interesses das partes e à garantia de um processo justo. Desta forma, pretende-se evitar que o processo seja prolongado de maneira desnecessária, proporcionando às partes uma solução definitiva e satisfatória, alinhada aos objetivos maiores da justiça.



TÍTULO:
PETIÇÃO PARA INFORMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE EM PRODUZIR NOVAS PROVAS E PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO



1. Introdução

A presente petição tem por objetivo informar ao Juízo a ausência de interesse da parte em produzir novas provas, considerando que os elementos já constantes nos autos são suficientes para a solução da lide. Desta forma, requer-se o julgamento antecipado do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 355, I, visando a uma decisão célere e eficiente, conforme os princípios da celeridade processual e economia processual.

Legislação:

CPC/2015, art. 355, I. Permite o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de outras provas além das já apresentadas nos autos.

CF/88, art. 5º, LXXVIII. Garante a razoável duração do processo, um direito fundamental das partes.

CPC/2015, art. 6º. Determina que as partes cooperem para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Jurisprudência:

Julgamento antecipado mérito

Ausência de novas provas

Celeridade processual


2. Julgamento Antecipado do Mérito

O julgamento antecipado do mérito é uma ferramenta processual que possibilita ao juiz decidir a causa sem a necessidade de novas provas, desde que as provas documentais já apresentadas sejam suficientes. Este mecanismo tem como objetivo agilizar a resolução do conflito, proporcionando uma decisão rápida e efetiva, em conformidade com o princípio da celeridade.

Legislação:

CPC/2015, art. 355, I. Autoriza o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produzir novas provas.

CF/88, art. 5º, LXXVIII. Direito à duração razoável do processo.

CPC/2015, art. 370. O juiz deve indeferir as provas desnecessárias, respeitando o princípio da economia processual.

Jurisprudência:

Julgamento antecipado mérito provas

Provas suficientes mérito

Economia processual mérito


3. Ausência de Novas Provas

A parte manifesta sua ausência de interesse em produzir novas provas, considerando que as já apresentadas são suficientes para a formação do convencimento do Juízo. A desnecessidade de novas diligências evita atrasos processuais e favorece a economia de recursos, tanto das partes quanto do Judiciário.

Legislação:

CPC/2015, art. 370. Confere ao juiz o poder de indeferir provas inúteis ou protelatórias.

CPC/2015, art. 355, I. Permite o julgamento antecipado diante da suficiência probatória nos autos.

CPC/2015, art. 4º. Estabelece que as partes devem colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Jurisprudência:

Ausência novas provas suficiência

Ineficiencia novas diligencias

Decisão antecipada mérito


4. Petição Inicial

Esta petição inicial fundamenta-se nos princípios e dispositivos legais que asseguram uma solução rápida e eficiente da lide, mediante a suficiência das provas já acostadas aos autos. Com base no CPC/2015, requer-se a imediata análise e julgamento do mérito, a fim de evitar prejuízos de ordem processual.

Legislação:

CPC/2015, art. 319. Dispõe sobre os requisitos da petição inicial.

CPC/2015, art. 355, I. Dispositivo que ampara o pedido de julgamento antecipado.

CPC/2015, art. 6º. Princípio da cooperação processual para solução célere da lide.

Jurisprudência:

Petição inicial julgamento antecipado

Requisitos julgamento antecipado

Celeridade pedido julgamento


5. Direito Processual Civil

No âmbito do direito processual civil, o pedido de julgamento antecipado do mérito visa assegurar uma decisão justa e eficiente, pautada na celeridade e na economia processual. A prática reduz custos e tempo, atendendo ao interesse das partes e ao princípio da razoável duração do processo, assegurado pela CF/88.

Legislação:

CPC/2015, art. 4º. Determina que os litigantes devem cooperar para obter decisão em tempo razoável.

CF/88, art. 5º, LXXVIII. Princípio da duração razoável do processo.

CPC/2015, art. 355, I. Permite a antecipação do julgamento do mérito na ausência de novas provas.

Jurisprudência:

Processo civil julgamento antecipado

Celeridade direito processual

Economia processual direito


6. Celeridade Processual e Economia Processual

O princípio da celeridade processual e o princípio da economia processual são fundamentais para evitar que o processo se prolongue de maneira desnecessária, garantindo que o julgamento antecipado seja uma ferramenta para a resolução eficiente do conflito. A utilização racional dos recursos judiciários contribui para a efetividade da justiça.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LXXVIII. Direito à celeridade processual.

CPC/2015, art. 6º. Estabelece o dever de cooperação entre as partes e o juiz para a eficiência do processo.

CPC/2015, art. 355, I. Prevê o julgamento antecipado do mérito em casos onde não há necessidade de novas provas.

Jurisprudência:

Celeridade economia processual

Processo efetividade justiça

Decisão célere mérito


7. Considerações Finais

Diante da suficiência das provas documentais já anexadas aos autos, requer-se ao Juízo que julgue antecipadamente o mérito, dispensando a produção de novas provas, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 355, I. Este pedido visa assegurar uma decisão rápida e justa, em conformidade com os princípios da celeridade e economia processual.

Legislação:

CPC/2015, art. 6º. Determina que todos os envolvidos no processo devem colaborar para uma solução rápida e efetiva.

CPC/2015, art. 370. Confere ao juiz a autoridade para indeferir provas desnecessárias.

CF/88, art. 5º, LXXVIII. Garante a razoável duração do processo como um direito fundamental.

Jurisprudência:

Julgamento antecipado mérito considerações

Eficiência justiça processual

Celeridade processual julgamento


 

 


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