Modelo de Petição de Reabertura de Investigação Judicial Eleitoral com Base em Novas Provas
Publicado em: 15/02/2025 Processo Civil EleitoralPETIÇÃO DE REABERTURA DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Autor: [NOME COMPLETO DO AUTOR]
Réu: [NOME COMPLETO DO RÉU]
Assunto: Reabertura de Investigação Judicial Eleitoral com base em novas provas.
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do CPC/2015 e demais dispositivos aplicáveis, requerer a REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, anteriormente arquivada, em razão do surgimento de novas provas, nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de investigação judicial eleitoral promovida pelo autor em relação às eleições municipais de 2020, cujo objetivo era apurar a prática de crime eleitoral por parte do réu. À época, o processo foi arquivado por falta de provas suficientes que pudessem sustentar a continuidade da investigação.
Contudo, recentemente, surgiram novas provas que corroboram as alegações iniciais do autor. Tais elementos probatórios são de extrema relevância para a elucidação dos fatos e para a comprovação da prática de ilícitos eleitorais, motivo pelo qual se torna imprescindível a reabertura da investigação.
As novas provas consistem em [descrever as provas, como documentos, áudios, vídeos, testemunhos, etc.], as quais estão anexadas a esta petição e demonstram de forma clara e objetiva a ocorrência de irregularidades no processo eleitoral de 2020.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, §9º, estabelece que a legislação deve assegurar a lisura do processo eleitoral, prevenindo e reprimindo abusos de poder econômico, político e outras práticas ilícitas que comprometam a legitimidade das eleições.
O Código Eleitoral, por sua vez, prevê em seus dispositivos a possibilidade de reabertura de investigações quando surgirem novos elementos probatórios que possam alterar o entendimento anteriormente adotado. Além disso, o CPC/2015, art. 437, §1º, reforça a necessidade de "'>...