NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente representação tem por objeto a intimidação e coação realizada por policial militar fora do expediente, utilizando-se de sua função para ameaçar eleitores em contexto eleitoral. Tal conduta fere o princípio constitucional da liberdade de voto e caracteriza abuso de autoridade, conforme prevê a Lei 13.869/2019, além de violar disposições do Código Eleitoral, que proíbem o uso de coação para influenciar o comportamento dos eleitores.
Conceitos e Definições
- Abuso de Autoridade: Uso indevido de poder por agente público, configurado quando este ultrapassa os limites legais de sua função, constrangendo ou intimidando terceiros, conforme Lei 13.869/2019.
- Liberdade de Voto: Princípio constitucional que garante ao cidadão o direito de escolher seus representantes de maneira livre e sem coação, nos termos da CF/88, art. 14.
- Coação Eleitoral: Qualquer forma de pressão ou intimidação visando influenciar o eleitor a votar de determinada maneira, vedada pela legislação eleitoral.
Considerações Finais
A coação eleitoral praticada por agente público fora do horário de serviço é uma grave violação aos direitos eleitorais dos cidadãos. A presente representação busca garantir que as eleições transcorram de forma livre e democrática, sem a interferência indevida de agentes públicos que utilizam sua posição para intimidar eleitores.
TÍTULO:
MODELO DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL CONTRA POLICIAL POR COAÇÃO ELEITORAL E ABUSO DE AUTORIDADE
1. Introdução
A presente representação eleitoral tem como objetivo denunciar um policial que, fora de seu horário de expediente, utilizou sua autoridade para coagir eleitores a modificar seu comportamento eleitoral. Tal conduta fere a liberdade de voto, princípio fundamental no processo democrático, e caracteriza abuso de autoridade e coação eleitoral.
Legislação:
CF/88, art. 14 - Liberdade de voto como direito fundamental.
CE, art. 237 - Vedação ao uso de meios que impeçam ou dificultem a liberdade do eleitor.
Jurisprudência:
Coação eleitoral e liberdade de voto
Abuso de autoridade nas eleições
2. Representação Eleitoral
A representação eleitoral é o meio jurídico adequado para denunciar ações de abuso de poder e coação durante o período eleitoral. No presente caso, o policial intimidou eleitores utilizando sua função pública, o que configura violação dos direitos políticos dos eleitores e do devido processo eleitoral.
Legislação:
CE, art. 96 - Representação para apuração de infrações eleitorais.
Lei 13.869/2019, art. 30 - Lei de abuso de autoridade em atos que visem influenciar o processo eleitoral.
Jurisprudência:
Representação eleitoral por abuso de autoridade
Coação eleitoral e representação
3. Abuso de Autoridade
O abuso de autoridade ocorre quando um agente público, valendo-se de sua função, excede os limites legais de sua atuação para obter vantagens ou influenciar terceiros de maneira indevida. Neste caso, o policial utilizou sua posição para coagir eleitores, caracterizando abuso de poder.
Legislação:
Lei 13.869/2019, art. 22 - Prática de abuso de autoridade com fim de influenciar eleições.
CE, art. 237 - Repressão a qualquer ato que impeça o livre exercício do direito ao voto.
Jurisprudência:
Abuso de autoridade e influência no voto
Representação por abuso de autoridade nas eleições
4. Coação Eleitoral
A coação eleitoral é configurada quando um eleitor é forçado ou intimidado a modificar seu voto ou a abster-se de votar em determinado candidato. No caso relatado, o policial, fora de seu expediente, atuou de forma a constranger eleitores, o que se caracteriza como coação eleitoral, violando a liberdade de escolha dos cidadãos.
Legislação:
CE, art. 301 - Coação de eleitor para votar ou deixar de votar.
Lei 4.737/1965, art. 237 - Penalidade para coação eleitoral.
Jurisprudência:
Coação eleitoral e intimidação
Representação por coação nas eleições
5. Policial Fora do Expediente
O fato de o policial estar fora de seu expediente não isenta a gravidade da conduta. O uso de sua posição de autoridade para interferir no comportamento eleitoral de cidadãos, mesmo fora do horário de trabalho, é inaceitável e constitui infração eleitoral, violando a neutralidade que se espera de um servidor público no processo eleitoral.
Legislação:
Lei 13.869/2019, art. 30 - Ação de servidores públicos com o objetivo de influenciar eleições.
CE, art. 237 - Proibição de ações que prejudiquem a liberdade eleitoral, mesmo fora do expediente.
Jurisprudência:
Coação eleitoral por policial
Uso de autoridade fora do expediente
6. Intimidação de Eleitores
A intimidação de eleitores é uma prática antidemocrática que compromete a integridade do processo eleitoral. O policial em questão utilizou sua posição para pressionar eleitores, comprometendo a liberdade de voto e desrespeitando os princípios que regem a igualdade de condições para todos os candidatos e eleitores.
Legislação:
CE, art. 300 - Repressão à intimidação e interferência na liberdade eleitoral.
CF/88, art. 14 - Garantia da liberdade de voto e escolha política.
Jurisprudência:
Intimidação eleitoral e liberdade de voto
Coação no processo eleitoral
7. Liberdade de Voto
A liberdade de voto é um dos pilares fundamentais do processo democrático e não pode ser comprometida por pressões externas, seja de natureza econômica, social ou, como no presente caso, de abuso de autoridade por um policial. Garantir essa liberdade é essencial para a legitimidade das eleições.
Legislação:
CF/88, art. 14 - Princípio da liberdade de voto.
CE, art. 237 - Proteção à liberdade eleitoral.
Jurisprudência:
Liberdade de voto nas eleições
Coação e liberdade de voto
8. Código Eleitoral
O Código Eleitoral brasileiro estabelece os princípios e regras que devem ser observados no processo eleitoral. A conduta relatada nesta representação viola diretamente os dispositivos legais que garantem a lisura e imparcialidade nas eleições, cabendo, portanto, a punição cabível ao responsável.
Legislação:
CE, art. 300 - Ato de coação eleitoral é punível com detenção.
CE, art. 301 - Proibição de constrangimento do eleitor.
Jurisprudência:
Código Eleitoral e coação eleitoral
Abuso de autoridade no Código Eleitoral
9. Processo Eleitoral
O processo eleitoral deve ser regido pela transparência, igualdade de oportunidades e liberdade de voto. A interferência de agentes públicos, como o policial representado, compromete a integridade desse processo, exigindo uma resposta firme do Judiciário Eleitoral.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Acesso à Justiça para garantir direitos violados.
CE, art. 222 - Nulidade de eleição por coação de eleitores.
Jurisprudência:
Coação e processo eleitoral
Abuso de autoridade no processo eleitoral
10. Considerações Finais
A presente representação visa garantir o cumprimento da legislação eleitoral e a condenação do policial por abuso de autoridade e coação eleitoral, assegurando a manutenção do princípio da liberdade de voto e da integridade do processo eleitoral.