Modelo de Representação Eleitoral por Divulgação de Pesquisa Fraudulenta com Pedido de Multa, Suspensão e Apuração de Crime Eleitoral
Publicado em: 27/09/2024 EleitoralEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: [Nome do Representado], [qualificação completa], residente e domiciliado em [endereço completo].
PREÂMBULO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, art. 96 da Lei nº 9.504/1997 e demais dispositivos aplicáveis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face de [Nome do Representado], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [data], foi amplamente divulgada, por meio de [especificar o meio de divulgação, ex.: redes sociais, televisão, rádio, etc.], uma pesquisa eleitoral realizada pelo representado, a qual continha dados fraudulentos e inconsistentes, com o claro intuito de influenciar de forma indevida o eleitorado.
A pesquisa divulgada não atendia aos requisitos legais previstos no art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.600/2019, especialmente no que tange à ausência de registro prévio junto à Justiça Eleitoral, bem como à omissão de informações obrigatórias, como a metodologia aplicada, o período de realização e a margem de erro.
Tal conduta configura grave afronta à legislação eleitoral, comprometendo a lisura do processo democrático e induzindo o eleitorado a erro, motivo pelo qual se faz necessária a intervenção deste Juízo para a devida apuração e responsabilização do representado.
DO DIREITO
A divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro ou com dados fraudulentos constitui infração às normas eleitorais, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.600/2019.
O art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 determina que "a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações referidas neste artigo sujeitará os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00". Além disso, o art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019 reforça a obrigatoriedade do registro prévio e da divulgação de informações completas e verídicas.
Ademais, a conduta do representado"'>...