Modelo de Representação Eleitoral por Divulgação de Pesquisa Fraudulenta com Pedido de Multa, Suspensão e Apuração de Crime Eleitoral

Publicado em: 27/09/2024 Eleitoral
O documento trata de uma representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra um representado que divulgou pesquisa eleitoral fraudulenta sem o registro prévio exigido pela legislação (art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.600/2019). A ação solicita a aplicação de multa, a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, a apuração de eventual crime eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), além da produção de provas e intimação do representado para esclarecimentos. A peça fundamenta-se em dispositivos legais e jurisprudências que reforçam a necessidade de coibir fraudes e garantir a lisura do processo democrático.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [LOCALIDADE]

[Localidade], [Data]

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL

Representante: Ministério Público Eleitoral

Representado: [Nome do Representado], [qualificação completa], residente e domiciliado em [endereço completo].

PREÂMBULO

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, art. 96 da Lei nº 9.504/1997 e demais dispositivos aplicáveis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face de [Nome do Representado], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

No dia [data], foi amplamente divulgada, por meio de [especificar o meio de divulgação, ex.: redes sociais, televisão, rádio, etc.], uma pesquisa eleitoral realizada pelo representado, a qual continha dados fraudulentos e inconsistentes, com o claro intuito de influenciar de forma indevida o eleitorado.

A pesquisa divulgada não atendia aos requisitos legais previstos no art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.600/2019, especialmente no que tange à ausência de registro prévio junto à Justiça Eleitoral, bem como à omissão de informações obrigatórias, como a metodologia aplicada, o período de realização e a margem de erro.

Tal conduta configura grave afronta à legislação eleitoral, comprometendo a lisura do processo democrático e induzindo o eleitorado a erro, motivo pelo qual se faz necessária a intervenção deste Juízo para a devida apuração e responsabilização do representado.

DO DIREITO

A divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro ou com dados fraudulentos constitui infração às normas eleitorais, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.600/2019.

O art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 determina que "a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações referidas neste artigo sujeitará os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00". Além disso, o art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019 reforça a obrigatoriedade do registro prévio e da divulgação de informações completas e verídicas.

Ademais, a conduta do representado"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de [Nome do Representado], sob a alegação de divulgação de pesquisa eleitoral com dados fraudulentos e inconsistentes, em desacordo com o art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.600/2019. A conduta, segundo o representante, comprometeu a lisura do processo eleitoral e influenciou indevidamente o eleitorado.

Foram apresentados os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a pretensão do Ministério Público, requerendo, dentre outros pontos: a condenação ao pagamento de multa, a apuração de eventual prática de crime eleitoral e a suspensão imediata da pesquisa divulgada.

Fundamentação

Dos fatos e fundamentos legais

Conforme exposto, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro ou com dados fraudulentos constitui infração às normas eleitorais, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece a obrigatoriedade do registro prévio e da divulgação de dados completos e verdadeiros.

A Resolução TSE nº 23.600/2019 reforça a necessidade de transparência e veracidade das informações divulgadas, impondo sanções aos responsáveis que descumprirem as normas. Ademais, a conduta do representado atenta contra os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Das disposições constitucionais

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. O presente voto busca garantir a devida fundamentação, analisando os fatos à luz das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.

O comportamento do representado também afronta os princípios da igualdade e da lisura do processo eleitoral, previstos no art. 14 da Constituição Federal. Tais práticas comprometem a confiança do eleitorado e ferem a democracia.

Da jurisprudência

A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a necessidade de coibir práticas fraudulentas que comprometam a integridade do processo eleitoral. Destacam-se os seguintes precedentes:

  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Adoção de medidas para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais, em consonância com o CPC, art. 139, III.
  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Necessidade de indeferir postulações meramente protelatórias, garantindo a integridade do processo judicial.
  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Prevenção de fraudes e garantia da moralidade jurídica.

Decisão

Em razão do exposto, com fundamento no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, na Resolução TSE nº 23.600/2019 e nos princípios constitucionais da legalidade e da igualdade, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral para:

  1. Condenar o representado ao pagamento da multa prevista no art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, no valor de R$ 53.205,00;
  2. Determinar a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral fraudulenta, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00;
  3. Encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual prática de crime eleitoral, nos termos do art. 350 do Código Eleitoral;
  4. Intimar o representado para apresentação dos dados completos da pesquisa, sob pena de confissão.

Considerando as provas apresentadas e os fundamentos jurídicos expostos, reconheço a procedência da representação e determino a adoção das medidas necessárias para a efetivação desta decisão.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, julgo procedente o pedido para condenar o representado nas penas cabíveis e garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral.

P.R.I. (Publique-se. Registre-se. Intime-se.)

[Localidade], [Data]

[Assinatura do Magistrado]


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