Modelo de Representação Eleitoral por Propaganda Irregular e Divulgação de Informações Inverídicas Durante o Período Eleitoral
Publicado em: 04/10/2024 EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/UF]
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
REPRESENTANTE: M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail].
REPRESENTADO: C. E. da S., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail].
Valor da Causa: R$ 10.000,00
PREÂMBULO
Nos termos do art. 319 do CPC/2015 e da legislação eleitoral vigente, vem o(a) Representante, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua [endereço completo], onde receberá intimações, propor a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face de C. E. da S., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Representado, candidato ao cargo de [cargo], durante o período eleitoral, divulgou informações inverídicas por meio de redes sociais e outros canais de comunicação, com o claro intuito de induzir os eleitores ao erro. As publicações realizadas pelo Representado continham afirmações falsas sobre o Representante, imputando-lhe condutas desabonadoras e inverídicas, com o objetivo de prejudicar sua imagem perante o eleitorado.
As informações divulgadas pelo Representado não apenas violam a legislação eleitoral, mas também configuram abuso de poder e prática de propaganda eleitoral irregular, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
De acordo com o art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral que contenha fatos sabidamente inverídicos ou que caluniem, difamem ou injuriem qualquer pessoa. A conduta do Representado, ao divulgar informações falsas, configura evidente violação a esse dispositivo legal.
Além disso, o art. 242 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que a propaganda eleitoral deve ser realizada de forma a não ofender a honra e a imagem dos candidatos. O Representado, ao propagar informações inverídicas, violou esse princípio fundamental, prejudicando a lisura do processo eleitoral.
O abuso de poder e a prática de propaganda irregular também afrontam os princípios constitucionais da igualdade e da moralidade eleitoral, previstos nos arts. 14, §9º, e 37 da CF/88. Tais princípios visam garantir a legitimidade das eleições e a igualdade de condições entre os candidatos, sendo inadmissível que um candidato utilize informações falsas para obter vantagem indevida.
JURISPRUDÊNCIAS
Em casos semelhantes, o Poder Judiciário tem reconhecido a gravidade da divulgação de informações inverídicas durante o período eleitoral, conforme demonstram as decisões abaixo:
1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA"'>...
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