Modelo de Representação Eleitoral por Propaganda Irregular: Uso de Carro de Som em Desacordo com a Lei

Publicado em: 10/09/2024 Processo Civil Eleitoral
Modelo de representação eleitoral contra candidato que utiliza propaganda irregular por meio de carro de som em locais e horários proibidos. A peça busca a suspensão da propaganda e a aplicação de sanções.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) ELEITORAL DA ___ ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

REPRESENTANTE: [Nome do representante], candidato ao cargo de [inserir cargo], portador do RG nº [inserir], CPF nº [inserir], com domicílio eleitoral na [inserir endereço], por meio de seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 14, na Lei 9.504/1997, art. 39, e demais disposições pertinentes da legislação eleitoral, propor a presente

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA IRREGULAR

em face de [Nome do representado], candidato ao cargo de [inserir cargo], portador do RG nº [inserir] e CPF nº [inserir], residente e domiciliado à [inserir endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

No período de campanha eleitoral vigente, o representado, em violação às normas eleitorais, tem utilizado carro de som para divulgação de sua propaganda eleitoral em locais não permitidos e fora dos horários permitidos pela legislação. Tal prática foi observada nas datas de [inserir datas], em diversos pontos da cidade de [inserir localidade], como [inserir pontos], onde o veículo circulou veiculando jingles e mensagens de campanha, o que contraria os ditames legais que regulamentam o uso de propaganda sonora durante o período eleitoral.

Segundo apurado, o representado fez uso de carros de som em zonas proibidas pela legislação, como nas proximidades de escolas, hospitais e edifícios públicos, além de ter ultrapassado o limite permitido de decibéis.

Tal conduta infringe as normas eleitorais e desequilibra o pleito, causando prejuízos à regularidade e à lisura do processo eleitoral, além de representar abuso do poder econômico e a utilização inadequada de meios de propaganda.

II. DO DIREITO

II.I. Da Propaganda Eleitoral e suas Restrições

A Lei 9.504/1997, art. 39, §3º, estabelece que a propaganda eleitoral por meio de carros de som e alto-falantes deve respeitar os horários e os limites de localização estipulados pela legislação, sendo permitida somente das 8h às 22h e não podendo ocorrer a menos de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, entre outros estabelecimentos.

Além disso, a Resolução TSE nº [inserir resolução aplicável] define que a intensidade sonora não pode ultrapassar os níveis de de"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente caso trata de uma representação eleitoral por propaganda irregular, em que o representado faz uso de carro de som em locais proibidos e fora do horário permitido pela legislação eleitoral, causando desequilíbrio no processo eleitoral e violando os princípios da igualdade e moralidade. A parte autora busca a suspensão da propaganda e a aplicação de sanções ao representado, conforme a legislação eleitoral vigente.

Conceitos e Definições

  • Propaganda Eleitoral Irregular: Veiculação de propaganda que não observa os limites estabelecidos em lei, como horários, locais, e níveis sonoros permitidos.
  • Carro de Som: Veículo equipado com alto-falantes para divulgação de jingles e mensagens eleitorais, cuja utilização deve obedecer às normas previstas na Lei 9.504/1997.

Considerações Finais

A representação visa coibir práticas que desequilibram a competição eleitoral e garantem a lisura do pleito. A utilização irregular de propaganda por meio de carros de som fere a legalidade e deve ser prontamente reprimida pela Justiça Eleitoral, assegurando o cumprimento das normas e a igualdade entre os candidatos.

TÍTULO:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL CONTRA PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR POR MEIO DE CARRO DE SOM EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Introdução

A representação eleitoral contra propaganda eleitoral irregular por meio de carro de som busca garantir a lisura do processo eleitoral, evitando que candidatos utilizem meios ilegais para divulgar sua candidatura, como o uso de carros de som em locais e horários proibidos. Esse tipo de propaganda pode configurar abuso de poder econômico, sendo necessária sua suspensão e aplicação de multa.

Legislação:

  • CE, art. 243: Proíbe propaganda eleitoral em locais não permitidos por lei.
  • Lei 9.504/1997, art. 39: Regula os horários e locais permitidos para propaganda eleitoral por carros de som.

Jurisprudência:
Propaganda Eleitoral Irregular
Uso Irregular de Carro de Som


2. Alcance e Limites da Atuação das Partes

Na representação eleitoral, a parte ativa pode ser o Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, coligações, ou qualquer candidato, desde que demonstre interesse de agir. O limite da atuação é garantir que o processo eleitoral ocorra dentro das normas previstas pela legislação, cabendo ao Judiciário a fiscalização e imposição de sanções.

Legislação:

  • CE, art. 96: Regulamenta a competência para a proposição de representações eleitorais.
  • Lei 9.504/1997, art. 22: Normatiza o papel das partes interessadas em denúncias de irregularidades eleitorais.

Jurisprudência:
Legitimidade para Representação Eleitoral
Legitimidade das Partes em Representações Eleitorais


3. Argumentações Jurídicas Possíveis

A principal argumentação jurídica na representação eleitoral é a de que o candidato desrespeitou as regras legais relativas à propaganda eleitoral, utilizando-se de carro de som em locais proibidos (próximos a hospitais, escolas, etc.) ou em horários não permitidos, conforme a legislação eleitoral vigente. A prática pode configurar abuso de poder econômico e causar desequilíbrio no processo eleitoral, razão pela qual se requer a suspensão imediata da propaganda e aplicação de sanções.

Legislação:

Jurisprudência:
Propaganda Eleitoral em Locais Proibidos
Abuso de Poder Econômico na Propaganda Eleitoral


4. Natureza Jurídica dos Institutos

A representação eleitoral tem natureza processual e busca reprimir infrações à legislação eleitoral. O uso irregular de carros de som, como meio de propaganda, insere-se no âmbito das infrações eleitorais e, dependendo da gravidade, pode configurar abuso de poder econômico, que é reprimido pelo sistema jurídico eleitoral.

Legislação:

Jurisprudência:
Natureza Jurídica de Representação Eleitoral
Abuso de Poder Econômico Eleitoral


5. Prazo Prescricional e Decadencial

Em matéria eleitoral, os prazos são curtos, dada a urgência em manter a lisura do processo eleitoral. As representações eleitorais devem ser propostas durante o período de campanha, sob pena de perda do objeto. A ação que alega abuso de poder econômico deve ser proposta até 15 dias após a diplomação do candidato.

Legislação:

Jurisprudência:
Prazo para Representação Eleitoral
Abuso de Poder até Diplomação


6. Prazos Processuais

Após a apresentação da representação eleitoral, o réu (candidato) é citado para apresentar defesa no prazo de 5 dias, conforme previsto no Código Eleitoral. A urgência em decidir essas questões é evidente, e o juiz eleitoral deve priorizar o julgamento de matérias relacionadas à propaganda eleitoral, já que a campanha tem prazo determinado.

Legislação:

  • CE, art. 96, § 5º: Prazo para a defesa em representações eleitorais.
  • CPC/2015, art. 335: Aplicação subsidiária do prazo para contestação.

Jurisprudência:
Prazos Processuais em Ação Eleitoral
Defesa em Representação Eleitoral


7. Provas e Documentos a Serem Anexadas

A representação eleitoral deve ser acompanhada de provas da propaganda irregular, como vídeos, fotos ou testemunhas que atestem o uso de carro de som em locais e horários proibidos. É importante anexar também a legislação pertinente e outras decisões judiciais anteriores que possam servir de base para o pedido de suspensão da propaganda e aplicação de multa.

Legislação:

Jurisprudência:
Provas de Propaganda Eleitoral Irregular
Documentação em Representação Eleitoral


8. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação

Na contestação, o candidato poderá alegar a inexistência de provas da irregularidade ou contestar a legalidade das provas apresentadas. Também pode argumentar que o carro de som foi utilizado dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral, inclusive em relação a horários e locais.

Legislação:

Jurisprudência:
Defesa em Representação Eleitoral
Defesa em Propaganda Irregular


9. Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa é do Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações e candidatos que se sintam prejudicados pela propaganda irregular. A legitimidade passiva recai sobre o candidato que cometeu a irregularidade. Se houver ilegitimidade de alguma das partes, a representação poderá ser extinta.

Legislação:

Jurisprudência:
Legitimidade em Representação Eleitoral
Ilegitimidade Passiva em Representação Eleitoral


10. Valor da Causa

O valor da causa em representações eleitorais é simbólico, já que o objetivo principal é a garantia da igualdade de oportunidades e a lisura do processo eleitoral, não havendo quantia pecuniária diretamente envolvida.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 292, II: Valor da causa em ações que não envolvem quantias pecuniárias.
  • CE, art. 241: Normas gerais sobre representações eleitorais.

Jurisprudência:
Valor da Causa em Representação Eleitoral
Valor Simbólico da Causa Eleitoral


11. Recurso Cabível

Da decisão que julgar a representação, cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral. O recurso deve ser interposto no prazo de 3 dias, contados da intimação das partes.

Legislação:

  • CE, art. 265: Previsão de recurso contra decisões em representações eleitorais.
  • CPC/2015, art. 1.015: Disposições gerais sobre recursos de decisões interlocutórias.

Jurisprudência:
Recurso em Representação Eleitoral
Recurso Ordinário Eleitoral


12. Considerações Finais

A representação eleitoral visa garantir a legalidade e o equilíbrio no processo eleitoral. O uso irregular de carros de som constitui uma violação das normas de propaganda eleitoral, sendo necessário solicitar a imediata suspensão dessa prática e a aplicação de multa ao candidato. A defesa do interesse público e da ordem eleitoral deve ser sempre priorizada.

Legislação:

Jurisprudência:
Considerações Finais sobre Representação Eleitoral
Considerações Finais sobre Propaganda Irregular


 


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