Modelo de Representação ao Ministério Público Eleitoral por Propaganda Enganosa em Campanha Eleitoral

Publicado em: 30/09/2024 Eleitoral
Este modelo de representação eleitoral visa denunciar ao Ministério Público Eleitoral a prática de propaganda enganosa por parte de um candidato a vereador. A peça busca garantir a lisura e a igualdade nas eleições, solicitando a abertura de investigação e a retirada da propaganda irregular.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE (CIDADE/UF)

(Nome do Representante), brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº..., título de eleitor nº..., residente e domiciliado na (endereço completo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos CF/88, art. 127 e Lei 9.504/1997, propor a presente

REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ENGANOSA

em face de (nome do candidato a vereador), candidato ao cargo de vereador nas eleições de (ano), pelo partido (informar partido), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O representante, na qualidade de eleitor devidamente registrado, tomou conhecimento de propaganda eleitoral veiculada por meio de (descrever o meio, como redes sociais, panfletos, etc.), realizada pelo candidato (nome do candidato), com conteúdo que induz o eleitorado a erro ao (descrever a propaganda enganosa: promessas irrealizáveis, uso de informações falsas ou deturpadas, etc.).

Tal propaganda configura-se como enganosa, pois apresenta informações falsas acerca de (especificar o conteúdo enganoso da propaganda), o que, além de violar os princípios constitucionais que regem a igualdade e a lisura do processo eleitoral, constitui infração à legislação eleitoral vigente.

II - DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 14, §9º, estabelece que a legislação eleitoral deve garantir a normalidade e a legitimidade das eleições, com coibição de abuso de poder econômico, político, e dos meios de comunicação.

A Lei 9.504/1997, art. 36, dispõe sobre a propaganda eleitoral, a Lei 9.504/1997, art. 57-D veda a veiculação de propaganda enganosa que induza o eleitor ao erro, com o intuito de manipular sua escolha no processo eleitoral. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, art. 37, considera como enganosa qualquer informação falsa ou omissa que possa influenciar a decisão de consumo, conceito que se aplica analogicamente às práticas eleitorais.

III - DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Os princípios que regem o instituto jurídico da propaganda eleitoral e sua fiscalização incluem:

  1. Princípio da Lisura Eleitoral: Impõe que o processo eleitoral seja conduzido de forma honesta e transparente, garantindo a livre e esclarecida escolha por parte do eleitorad"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente representação visa a informar ao Ministério Público Eleitoral a veiculação de propaganda enganosa por um candidato a vereador, violando a Lei 9.504/1997, que dispõe sobre as regras de propaganda eleitoral. O eleitor requer a abertura de investigação e a condenação do candidato, garantindo a lisura e a igualdade no processo eleitoral. A peça se fundamenta nos princípios constitucionais da lisura e igualdade eleitoral, que visam assegurar a veracidade das informações veiculadas durante a campanha eleitoral.

Conceitos e Definições:

  • Propaganda Eleitoral Enganosa: Divulgação de informações inverídicas ou distorcidas com o intuito de induzir o eleitor a erro, proibida pela Lei 9.504/1997.
  • Responsabilidade Objetiva: No âmbito eleitoral, o candidato é responsável pelo conteúdo da sua propaganda, independentemente de dolo ou culpa.
  • Lisura Eleitoral: Princípio que visa garantir que as eleições sejam conduzidas de forma honesta, transparente e justa.

Considerações Finais

A representação por propaganda enganosa é um importante instrumento para que o eleitor possa participar ativamente do processo de fiscalização da regularidade das campanhas eleitorais. O respeito aos princípios da igualdade e da verdade na propaganda eleitoral é fundamental para assegurar a legitimidade das eleições e a liberdade de escolha do eleitor.

TÍTULO:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA ENGANOSA DE CANDIDATO A VEREADOR


1. Introdução

A representação eleitoral é um instrumento jurídico utilizado para denunciar irregularidades na campanha eleitoral, buscando preservar a igualdade de condições entre os candidatos e garantir a lisura do processo eleitoral. Neste modelo, a prática de propaganda enganosa por parte de um candidato a vereador é levada ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis para apurar a veracidade dos fatos e corrigir eventuais desvios na propaganda eleitoral.

Legislação:
CF/88, art. 14 - Disciplina os direitos políticos e a soberania popular por meio do voto.
Lei 9.504/1997, art. 36 - Regula as normas relativas à propaganda eleitoral.

Jurisprudência:
Representação eleitoral por propaganda enganosa
Irregularidades na propaganda eleitoral


2. Representação Eleitoral

A representação eleitoral tem como objetivo garantir a transparência nas eleições e combater práticas que violam os princípios democráticos. Ao identificar que um candidato a vereador está utilizando propaganda enganosa, torna-se fundamental formalizar uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral para que seja instaurada uma investigação e, se comprovada a irregularidade, adotar as medidas necessárias para saná-la.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 96 - Trata das representações, reclamações e pedidos de resposta relacionados à propaganda eleitoral.
CPC/2015, art. 319 - Estabelece as regras para a petição inicial em processos judiciais, inclusive na seara eleitoral.

Jurisprudência:
Representação eleitoral por propaganda irregular
Representação junto ao Ministério Público Eleitoral


3. Propaganda Enganosa

Propaganda enganosa é aquela que veicula informações falsas, distorcidas ou que omitem dados relevantes sobre o candidato, induzindo o eleitor a erro. Tal prática viola o princípio da veracidade nas eleições, além de comprometer a igualdade entre os candidatos. A denúncia dessa prática é fundamental para garantir que a decisão dos eleitores seja baseada em informações reais e consistentes.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 37 - Dispõe sobre a proibição de propaganda eleitoral irregular, incluindo a veiculação de informações falsas.
CDC, art. 6º - Garante o direito à informação clara e precisa, aplicável também no contexto eleitoral.

Jurisprudência:
Propaganda eleitoral enganosa
Irregularidades em propaganda enganosa nas eleições


4. Denúncia Eleitoral

A denúncia eleitoral por propaganda enganosa deve ser feita ao Ministério Público Eleitoral, que tem a competência de investigar e tomar as providências necessárias para coibir a prática. A denúncia deve ser fundamentada com elementos que comprovem a irregularidade, como prints de publicações, vídeos ou outros materiais de campanha. A apresentação desta denúncia visa não só corrigir o ato irregular, mas também preservar o equilíbrio nas campanhas.

Legislação:
CE, art. 243 - Estabelece as condutas vedadas na propaganda eleitoral.
Lei 9.504/1997, art. 96 - Regula as representações e reclamações eleitorais.

Jurisprudência:
Denúncia eleitoral por propaganda enganosa
Denúncia ao Ministério Público Eleitoral


5. Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o órgão responsável por zelar pela legitimidade do processo eleitoral, fiscalizando as campanhas e coibindo práticas ilícitas, como a propaganda enganosa. Ao receber a denúncia, o MPE deve instaurar uma investigação para apurar a veracidade dos fatos, podendo solicitar a retirada imediata da propaganda e, se for o caso, punir o responsável pela irregularidade.

Legislação:
CF/88, art. 127 - Estabelece as funções institucionais do Ministério Público, incluindo sua atuação na esfera eleitoral.
CE, art. 72 - Disciplina a atuação do Ministério Público Eleitoral nas eleições.

Jurisprudência:
Ministério Público Eleitoral e propaganda enganosa
Competência do Ministério Público Eleitoral em propaganda irregular


6. Campanha Eleitoral Irregular

Uma campanha eleitoral irregular, ao utilizar propaganda enganosa, distorce o processo democrático, levando os eleitores a tomarem decisões com base em informações falsas ou incompletas. O combate a essas práticas é necessário para garantir eleições justas e transparentes. A representação junto ao Ministério Público Eleitoral tem o objetivo de sanar essas irregularidades e promover um ambiente de campanha mais equitativo.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 36 - Dispõe sobre as regras da propaganda eleitoral.
CF/88, art. 14 - Garante a lisura e a igualdade nas eleições.

Jurisprudência:
Campanha eleitoral irregular
Irregularidades em campanha eleitoral e propaganda


7. Veracidade nas Eleições

A veracidade das informações veiculadas nas campanhas eleitorais é um princípio fundamental para a preservação da democracia. A propaganda enganosa fere esse princípio ao distorcer a verdade e enganar os eleitores. Por isso, a legislação eleitoral impõe regras rígidas sobre a propaganda, e a fiscalização pelo Ministério Público Eleitoral visa garantir que os eleitores possam votar com base em informações reais e verificáveis.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 37 - Estabelece a proibição de veicular propaganda eleitoral que contenha informações falsas ou distorcidas.
CF/88, art. 14 - Garante o exercício do voto consciente e informado.

Jurisprudência:
Veracidade nas eleições e propaganda enganosa
Irregularidade e veracidade na propaganda eleitoral


8. Propaganda Eleitoral Ilegal

A propaganda eleitoral ilegal se caracteriza por práticas que desrespeitam a legislação vigente, como a disseminação de conteúdo enganoso ou difamatório. No caso da denúncia de propaganda enganosa, a atuação rápida e eficaz do Ministério Público Eleitoral é essencial para corrigir a prática e evitar que ela cause prejuízos ao processo eleitoral.

Legislação:
CE, art. 243 - Proíbe a propaganda eleitoral que contenha afirmações falsas ou enganosas.
Lei 9.504/1997, art. 96 - Regula o procedimento para representação por propaganda eleitoral ilegal.

Jurisprudência:
Propaganda eleitoral ilegal
Denúncia por propaganda eleitoral ilegal


9. Considerações Finais

A denúncia de propaganda enganosa é um instrumento importante para assegurar a transparência e a igualdade nas campanhas eleitorais. Ao formalizar a representação junto ao Ministério Público Eleitoral, busca-se a apuração dos fatos e a adoção de medidas que coíbam a prática, garantindo que o eleitor tenha acesso a informações verdadeiras e corretas sobre os candidatos, preservando, assim, a integridade do processo eleitoral.



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