Modelo de Representação Eleitoral por Propaganda Negativa Anônima via WhatsApp

Publicado em: 02/10/2024 Eleitoral
Modelo de representação eleitoral contra a prática de propaganda negativa anônima via WhatsApp, com base na legislação eleitoral vigente, buscando a identificação dos responsáveis e a retirada do conteúdo difamatório.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA __ª ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/UF]

[NOME DO REPRESENTANTE], candidato ao cargo de [cargo], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], com endereço eleitoral à [endereço completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório situado na [endereço do advogado], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 5º, IV, Lei 9.504/97, art. 57-D, e demais disposições legais aplicáveis, propor a presente

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
(Propaganda Negativa Anônima via WhatsApp)

em face de ANÔNIMO (identificação de números e contatos desconhecidos), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.


I – DOS FATOS

O Representante, candidato ao cargo de [cargo] nas eleições de [ano], foi recentemente surpreendido com a divulgação de propaganda negativa anônima a seu respeito, circulando amplamente via aplicativo de mensagens WhatsApp. O conteúdo da mensagem continha ofensas e informações distorcidas que visam prejudicar sua imagem perante o eleitorado.

As mensagens não identificavam a autoria, sendo enviadas de números desconhecidos, violando a legislação eleitoral que proíbe a propaganda anônima. Essa conduta não apenas fere a honra do Representante como também configura ilícito eleitoral, devendo ser coibida para garantir a lisura do processo eleitoral.


II – DA PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA ANÔNIMA

Nos termos do CF/88, art. 5º, IV, a manifestação do pensamento é livre, mas é vedado o anonimato. Tal princípio é reafirmado pela Lei 9.504/97, art. 57-D, que proíbe expressamente a realização de propaganda eleitoral anônima.

A utilização de mensagens anônimas no WhatsApp para denegrir a imagem de um candidato constitui propaganda eleitoral negativa anônima, o que é expressamente vedado pela legislação vigente. Além disso, tal conduta viola o princípio da transparência e da igualdade de condições entre os candidatos, essenciais para a integridade do processo eleitoral.

Lei 9.504/97, art. 57-D: "É vedada a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuita, sem que seja possível identificar o responsável pela divulgação."


III – DO ABUSO DO DIREITO E DO DANO À IMAGEM

A conduta praticada por meio de mensagens anônimas de propaganda negativa configura abuso de direito e ultrapassa os limites da liberdade de expressão garantidos pela Constituição Federal. A intenção clara de denegrir a imagem do Representante, sem qualquer responsabilidade ou identificação, compromete a sua campanha eleitoral e ge"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O presente modelo visa coibir a prática de propaganda eleitoral negativa anônima, amplamente disseminada via WhatsApp, que denigre a imagem do Representante sem identificar os responsáveis. Tal prática é expressamente vedada pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, que exige a identificação dos autores de propagandas eleitorais.

Conceitos e Definições

  • Propaganda Eleitoral: Ação de divulgação de candidaturas e propostas com o objetivo de influenciar o eleitorado.
  • Propaganda Negativa Anônima: Divulgação de informações depreciativas sobre candidato sem identificação de autoria, o que é vedado pela Lei 9.504/97, art. 57-D.

Considerações Finais

A prática de propaganda eleitoral negativa anônima fere os princípios da igualdade, transparência e legalidade, comprometendo a lisura das eleições. A presente ação visa à responsabilização dos autores e à retirada imediata do conteúdo difamatório, garantindo a preservação do processo democrático.

TÍTULO:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL CONTRA PROPAGANDA NEGATIVA ANÔNIMA VIA WHATSAPP


1. Introdução

A prática de propaganda eleitoral negativa anônima através de plataformas digitais, como o WhatsApp, configura uma grave infração à legislação eleitoral brasileira. A propaganda difamatória e anônima viola os princípios de transparência e respeito que regem o processo eleitoral, especialmente no que tange à identificação dos responsáveis pela divulgação de informações. A presente representação eleitoral busca a responsabilização dos autores da propaganda irregular e a remoção do conteúdo.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 57-D - Estabelece a vedação de propaganda eleitoral anônima.
CF/88, art. 5º, IV - Direito à liberdade de expressão, vedando-se o anonimato.

Jurisprudência:
Propaganda Eleitoral Anônima
Propaganda Negativa via WhatsApp


2. Representação Eleitoral

A representação eleitoral é o instrumento jurídico adequado para combater irregularidades no processo eleitoral. Neste caso, ela visa coibir a prática de propaganda negativa anônima, assegurando a integridade do pleito e a aplicação das sanções cabíveis aos responsáveis. Além disso, a representação pede a retirada do conteúdo, uma vez que a disseminação de notícias falsas e difamatórias pode influenciar negativamente os eleitores.

Legislação:
CE, art. 96 - Procedimento de representação na Justiça Eleitoral.
Lei 9.504/1997, art. 57-H - Regras sobre a remoção de conteúdo irregular nas redes sociais.

Jurisprudência:
Representação Eleitoral
Propaganda Irregular na Justiça Eleitoral


3. Propaganda Anônima

A propaganda anônima em qualquer formato é expressamente vedada pela legislação eleitoral. A falta de identificação do responsável pela veiculação impede o direito de defesa e distorce o debate público, prejudicando o processo eleitoral justo. Por essa razão, é essencial que as plataformas digitais cooperem para a identificação dos autores, conforme estabelece a legislação vigente.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 57-D - Proibição de propaganda eleitoral anônima.
CE, art. 243 - Regulação das formas de propaganda eleitoral.

Jurisprudência:
Propaganda Anônima Eleitoral
Identificação de Propaganda Irregular


4. Propaganda Negativa

A propaganda negativa busca denegrir a imagem de candidatos, com o objetivo de influenciar o eleitorado de forma indevida. O anonimato associado a essa prática agrava ainda mais a irregularidade. Além disso, essa forma de propaganda pode caracterizar abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. A Justiça Eleitoral tem mecanismos para punir os responsáveis por tais práticas, conforme o Código Eleitoral e a Lei 9.504/1997.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 57-H - Determina a remoção de propaganda eleitoral irregular.
CE, art. 243 - Define os limites da propaganda eleitoral negativa.

Jurisprudência:
Propaganda Eleitoral Negativa
Abuso de Poder Econômico em Propaganda


5. Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral é a instância responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das normas eleitorais, incluindo a veiculação de propaganda. Quando há a prática de propaganda negativa anônima, cabe à Justiça Eleitoral aplicar as devidas sanções e assegurar a remoção do conteúdo. A atuação da Justiça Eleitoral é fundamental para garantir a lisura do pleito e a proteção dos direitos dos candidatos e eleitores.

Legislação:
CE, art. 96 - Competência da Justiça Eleitoral para processar representações.
Lei 9.504/1997, art. 57-H - Procedimento para retirada de conteúdo eleitoral irregular.

Jurisprudência:
Justiça Eleitoral e Propaganda Negativa
Remoção de Conteúdo pela Justiça Eleitoral


6. WhatsApp

O WhatsApp é uma plataforma amplamente utilizada para veiculação de informações durante o período eleitoral, e, muitas vezes, se torna um canal para a disseminação de propaganda negativa anônima. A legislação brasileira exige que os responsáveis por tais conteúdos sejam identificados, permitindo que as penalidades cabíveis sejam aplicadas. A jurisprudência da Justiça Eleitoral reforça a obrigação das plataformas de monitorar e colaborar com a Justiça.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 57-H - Regula a retirada de conteúdo irregular das plataformas.
CE, art. 243 - Define os parâmetros de propaganda eleitoral em plataformas digitais.

Jurisprudência:
Propaganda Anônima via WhatsApp
Remoção de Conteúdo no WhatsApp


7. Propaganda Irregular

A propaganda irregular viola os princípios da lisura e da transparência no processo eleitoral, podendo ser caracterizada pela veiculação de conteúdo falso, ofensivo ou anônimo. A Justiça Eleitoral, ao identificar tal irregularidade, pode determinar a retirada imediata do conteúdo, além de penalizar os responsáveis. Cabe aos candidatos e partidos monitorarem as redes e denunciarem eventuais práticas irregulares.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 57-H - Estabelece as sanções para propaganda irregular.
CE, art. 243 - Regras de propaganda eleitoral e suas limitações.

Jurisprudência:
Propaganda Irregular em Eleições
Propaganda Negativa e Justiça Eleitoral


8. Considerações Finais

A representação eleitoral contra a propaganda negativa anônima via WhatsApp é essencial para manter a integridade do processo eleitoral. A identificação dos responsáveis e a remoção do conteúdo irregular são medidas fundamentais para garantir um pleito justo e transparente, conforme estabelece a legislação eleitoral vigente.


 


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