Modelo de Manifestação em Representação Eleitoral: Defesa de Pré-Candidato Contra Propaganda Negativa e Difamatória
Publicado em: 25/07/2024 EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [LOCALIDADE]
Processo nº [número do processo]
MANIFESTAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
REQUERENTE: [Nome do Pré-Candidato, abreviado conforme regra]
REQUERIDO: [Nome do Requerido, abreviado conforme regra]
PREÂMBULO
O Requerente, já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO nos autos da Representação Eleitoral proposta pelo Requerido, nos termos do artigo 96 da Lei nº 9.504/97, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de representação eleitoral em que o Requerido, ao veicular propaganda eleitoral negativa, atacou diretamente a honra do Requerente, pré-candidato ao pleito eleitoral vindouro. A propaganda em questão extrapolou os limites da liberdade de expressão, configurando-se como difamatória e prejudicial à imagem do Requerente.
Em sua defesa, o Requerido alega que o Requerente não possui legitimidade ativa para propor a presente representação, nos termos do artigo 96 da Lei nº 9.504/97, sob o argumento de que o Requerente ainda não é candidato oficial, mas apenas pré-candidato.
Entretanto, tal alegação não se sustenta, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 96 da Lei nº 9.504/97 confere legitimidade ativa para a propositura de representações eleitorais a candidatos, partidos políticos, coligações e ao Ministério Público Eleitoral. Todavia, a jurisprudência e a doutrina têm reconhecido que o pré-candidato também possui legitimidade para propor representação eleitoral em casos de propaganda negativa que atinja sua honra ou imagem, mesmo antes do registro oficial de candidatura.
O entendimento consolidado é de que a proteção à honra e à imagem do pré-candidato está diretamente vinculada ao princípio da isonomia e à garantia de eleições livres e justas, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso X, e artigo 14. Assim, negar ao pré-candidato a possibilidade de se defender de ataques difamatórios seria permitir que sua reputação fosse indevidamente prejudicada, comprometendo a lisura do processo eleitoral.
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