Modelo de Representação Eleitoral por Propaganda Negativa Indevida

Publicado em: 25/09/2024 Eleitoral
Modelo de representação eleitoral para questionar a veiculação de propaganda negativa que atenta contra a honra e a imagem de candidato em período eleitoral. A peça busca a remoção da propaganda irregular, aplicação de sanções e exercício do direito de resposta.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Zona Eleitoral de (indicar a comarca)

(Nome do Representante), candidato(a) ao cargo de (indicar o cargo), portador(a) do RG nº (indicar) e CPF nº (indicar), residente e domiciliado à (endereço completo), por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à (endereço completo), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei 9.504/1997, art. 96, propor a presente

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA NEGATIVA

em face de (Nome do Representado), candidato(a) ao cargo de (indicar), inscrito no CPF nº (informar), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

1. DOS FATOS

Durante o período eleitoral, o representado veiculou, por meio de (descrever o meio utilizado, como rádio, televisão, internet, etc.), propaganda que ataca diretamente a imagem e a honra do representante, ao proferir declarações inverídicas e de caráter ofensivo, que têm o claro objetivo de denegrir sua imagem perante o eleitorado.

As referidas declarações não têm fundamento fático, sendo configurada propaganda eleitoral negativa, o que é expressamente vedado pela Lei 9.504/1997, art. 45, § 1º, uma vez que tais manifestações violam o princípio da igualdade de condições entre os candidatos e desrespeitam as normas que regem a propaganda eleitoral.

2. DO DIREITO

2.1. Da Vedação à Propaganda Negativa

A Lei 9.504/1997, art. 45, § 1º, proíbe a veiculação de propaganda que degrada ou ridiculariza candidatos, sob qualquer forma ou meio de comunicação, durante o período eleitoral. No caso em tela, o representado claramente descumpriu essa norma ao veicular conteúdo ofensivo e inverídico contra o representante.

Além disso, o CF/88, art. 5º, V assegura o direito à resposta, proporcional ao agravo, sendo este um instrumento necessário para corrigir a injustiça promovida pela propaganda negativa.

2.2. Do Direito de Resposta

Lei 9.504/1997, art. 58 prevê que, nas hipóteses de propaganda eleitoral irregular que contenha fatos sabidamente inverídicos ou ofensivos à honra e imagem do candidato, é assegurado o direito de resposta ao ofendido. A propaganda eleitoral negativa veiculada pelo representado contém elementos que configuram injúria e difamação, caracterizando-se como fato sabidamente inverídico, o que legitima o representante a exercer seu direito de resposta.

2.3. Do Pedido de Retirada da Propaganda

Nos termos da Lei 9.504/1997, art. 96, o representado deve ser compelido a retirar imediatamente a propaganda negativa de todos os meios de comunicação em que foi veiculada. A propaganda eleitoral tem como objetivo apresentar propostas e qualidades dos candidatos, e não atacar pessoalmente os adversários com o intuito de prejudicá-los.

Legislação Correlata

  • CF/88, art. 5º, V: Direito de resposta proporcional ao agravo.
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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O candidato (nome do representante) foi alvo de propaganda eleitoral negativa, veiculada pelo candidato adversário (nome do representado). A propaganda continha declarações inverídicas e de caráter ofensivo, com o claro objetivo de denegrir a imagem do representante perante o eleitorado. A ação tem como objetivo a retirada imediata da propaganda, a aplicação de direito de resposta e a responsabilização do representado pelas infrações eleitorais cometidas.

A ação baseia-se na Lei 9.504/1997, que proíbe a propaganda negativa e assegura o direito de resposta em casos de ofensas à honra e à imagem de candidatos.

Conceitos e Definições

  • Propaganda Eleitoral Negativa: Ato de veicular informações inverídicas ou ofensivas, com o objetivo de prejudicar a imagem de um candidato durante o processo eleitoral.
  • Direito de Resposta: Direito assegurado ao candidato ofendido para que, em prazo e forma proporcional ao agravo, possa responder às ofensas e declarações inverídicas veiculadas contra ele.
  • Princípio da Isonomia Eleitoral: Garante que todos os candidatos tenham igualdade de condições e tratamento no processo eleitoral, sem práticas desleais como a difamação.

Considerações Finais

A propaganda eleitoral negativa atenta contra o princípio da igualdade de condições entre os candidatos e desrespeita os direitos constitucionais à honra e à imagem. O processo eleitoral deve ser pautado pelo respeito, e qualquer prática que vise difamar ou ridicularizar candidatos deve ser prontamente coibida pela Justiça Eleitoral. Este modelo de representação eleitoral busca a retirada da propaganda negativa, a aplicação do direito de resposta e a devida sanção ao responsável pela prática irregular.

TÍTULO:
MODELO DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL PARA QUESTIONAR PROPAGANDA NEGATIVA


1. Introdução

Durante o período eleitoral, a legislação eleitoral garante o equilíbrio entre os candidatos, protegendo-os contra propagandas que atentem contra sua honra e imagem. A propaganda eleitoral negativa, que busca desqualificar ou denegrir a imagem de um candidato, é vedada pela legislação. O presente modelo de representação eleitoral tem como objetivo solicitar a remoção imediata da propaganda irregular, a aplicação das sanções previstas e o exercício do direito de resposta por parte do candidato ofendido.

Legislação:
CE, art. 243 – Disposições sobre propaganda eleitoral que atente contra a honra e imagem de candidatos.
Lei 9.504/1997, art. 58 – Direito de resposta e procedimentos para sua execução.

Jurisprudência:
Propaganda eleitoral negativa
Direito de resposta em propaganda negativa


2. Propaganda Eleitoral Negativa

A propaganda eleitoral negativa é caracterizada pela divulgação de mensagens que visam atacar a honra e a imagem de um candidato, desvirtuando o processo democrático e influenciando de forma indevida a opinião dos eleitores. A legislação eleitoral proíbe esse tipo de prática, uma vez que o debate eleitoral deve ser pautado em propostas, e não em ataques pessoais. A retirada imediata da propaganda, junto com as sanções cabíveis, é medida necessária para garantir a regularidade do processo eleitoral.

Legislação:
CE, art. 242 – Propaganda que atente contra a honra e a imagem.
Lei 9.504/1997, art. 57-D – Retirada de propaganda eleitoral irregular.

Jurisprudência:
Proteção à honra e imagem do candidato
Retirada de propaganda eleitoral negativa


3. Direito Eleitoral

O direito eleitoral busca garantir um processo eleitoral justo, onde as candidaturas concorram em igualdade de condições. As regras sobre propaganda eleitoral são rígidas, e qualquer violação à honra e imagem de um candidato pode ser objeto de representação. A legislação prevê sanções para atos de propaganda negativa, além de garantir ao candidato ofendido o direito de resposta, que visa restabelecer a verdade e mitigar os danos causados.

Legislação:
CE, art. 220 – Competência da Justiça Eleitoral para garantir a igualdade nas eleições.
Lei 9.504/1997, art. 57-H – Aplicação de sanções em caso de propaganda irregular.

Jurisprudência:
Igualdade de condições no processo eleitoral
Sanções por propaganda eleitoral irregular


4. Propaganda Irregular

A propaganda irregular é aquela que não cumpre as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, sendo um desvio das regras de civilidade do processo eleitoral. Em casos de ataques diretos a candidatos, como a veiculação de falsas informações ou o uso de termos que possam denegrir a imagem do concorrente, cabe uma representação com pedido de remoção da propaganda e a aplicação das penalidades devidas ao infrator.

Legislação:
CE, art. 237 – Propaganda eleitoral: formas e limitações.
Lei 9.504/1997, art. 36 – Normas gerais sobre a propaganda eleitoral.

Jurisprudência:
Propaganda eleitoral irregular
Remoção de propaganda irregular


5. Representação Eleitoral

A representação eleitoral é o instrumento processual adequado para questionar a veiculação de propaganda negativa e outras práticas irregulares durante o período eleitoral. Por meio dessa peça, é possível pleitear junto à Justiça Eleitoral a retirada imediata da propaganda, bem como a aplicação das sanções cabíveis, incluindo multa e perda de tempo de propaganda. Em casos de grave ofensa à honra, é garantido também o direito de resposta, que deve ser veiculado no mesmo meio e com igual destaque à propaganda ofensiva.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 96 – Regras para a representação eleitoral.
CE, art. 58 – Pedido de direito de resposta e representação.

Jurisprudência:
Representação eleitoral em casos de propaganda negativa
Aplicação de sanções em propaganda eleitoral


6. Direito de Resposta

O direito de resposta é garantido ao candidato que tenha sido alvo de propaganda eleitoral negativa. Ele deve ser concedido de forma rápida e efetiva, de modo a garantir que o candidato possa restabelecer sua imagem perante o eleitorado. A Justiça Eleitoral tem o dever de assegurar que o direito de resposta seja cumprido no mesmo meio e com igual destaque, tempo e espaço ao da ofensa.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 58 – Direito de resposta nas eleições.
CF/88, art. 5º, V – Garantia do direito de resposta proporcional à ofensa.

Jurisprudência:
Direito de resposta no âmbito eleitoral
Exercício do direito de resposta eleitoral


7. Eleições

As eleições no Brasil são regidas por princípios democráticos, entre eles o da igualdade de condições entre os candidatos. Qualquer prática que viole a lisura do pleito, como a veiculação de propaganda negativa, deve ser corrigida com rigor, para garantir que o processo eleitoral seja justo e transparente. A Justiça Eleitoral desempenha um papel fundamental ao intervir e coibir tais práticas, aplicando as sanções necessárias.

Legislação:
CF/88, art. 14 – Princípios sobre a soberania popular nas eleições.
Lei 9.504/1997, art. 41-A – Compra de votos e propaganda irregular.

Jurisprudência:
Garantia da lisura no processo eleitoral
Atuação da Justiça Eleitoral em casos de propaganda negativa


8. Considerações Finais

O modelo de representação eleitoral em casos de propaganda negativa é uma importante ferramenta para resguardar a honra e a imagem do candidato. Além de pleitear a remoção da propaganda, este documento também busca a aplicação de sanções aos infratores e o exercício do direito de resposta para que a verdade seja restabelecida. A Justiça Eleitoral, com base na Lei 9.504/1997 e no Código Eleitoral, tem o poder de garantir que o processo eleitoral se desenvolva de maneira justa e equilibrada.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 58 – Garantia de direito de resposta em propaganda eleitoral.
CE, art. 237 – Disposições sobre a propaganda eleitoral.

Jurisprudência:
Considerações finais sobre propaganda negativa
Aplicação de sanções em casos de propaganda negativa


 


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