Modelo de Representação Eleitoral para Identificação e Cessação de Propaganda Eleitoral Negativa Anônima no WhatsApp
Publicado em: 14/09/2024 Processo CivilConstitucional EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/ESTADO]
[Local e data]
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
Representante: [Nome completo do representante], [qualificação completa, incluindo estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Representado: [Nome completo do representado, se identificado, ou "Autor Desconhecido"], [qualificação completa, se aplicável].
PREÂMBULO
Nos termos do art. 96 da Lei nº 9.504/1997, combinado com o art. 22 da Resolução TSE nº 23.610/2019, vem o representante, por meio de seu advogado devidamente constituído (instrumento de procuração anexo), apresentar a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face de propaganda eleitoral negativa anônima veiculada via WhatsApp, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Conforme apurado, no dia [data], foi constatada a disseminação de mensagens anônimas no aplicativo WhatsApp, contendo conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra o representante, candidato ao cargo de [cargo disputado] nas eleições de [ano]. As mensagens, enviadas em massa, apresentavam informações falsas e difamatórias, com o claro objetivo de prejudicar a imagem do representante perante o eleitorado.
O conteúdo das mensagens viola os preceitos da legislação eleitoral, que proíbe a veiculação de propaganda anônima (Lei nº 9.504/1997, art. 57-D). Além disso, a disseminação de informações falsas e difamatórias configura abuso de poder e prática ilícita, comprometendo a lisura do processo eleitoral.
DO DIREITO
A legislação eleitoral brasileira estabelece, de forma clara, a proibição de propaganda anônima, conforme disposto no art. 57-D da Lei nº 9.504/1997: "É vedada a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como a veiculação de propaganda eleitoral paga, exceto o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes."
Ademais, o art. 22 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) prevê que, mediante ordem judicial, é possível requisitar informações que permitam a identificação do responsável pelo conteúdo ilícito disseminado na internet, incluindo registros de acesso e dados cadastrais.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), em seu art. 243, inciso IX, também veda a realização de propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, ou que desrespeite os valores éticos e morais da sociedade.
Portanto, é imprescindível a identificação do responsável pela disseminação das mensagens anônimas, bem como a adoção de medidas para cessar imediatamente a veiculação do conteúdo ilícito.