Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 17
Parte Geral - (Ir para)
Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)
Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)
- Interesse e legitimidade. Postulação em juízo
- Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Interesse de agir (Pesquisa Jurisprudência)
Interesse jurídico (Pesquisa Jurisprudência)
Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
Legitimidade ativa (Pesquisa Jurisprudência)
Legitimidade passiva (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 485, I e VI (Interesse de agir. Falta. Sentença terminativa).
CPC/2015, art. 330, III (Interesse de agir. Falta. Indeferimento da petição inicial).
CPC/1973, art. 3º (Interesse e legitimidade).
Interesse jurídico (Pesquisa Jurisprudência)
Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
Legitimidade ativa (Pesquisa Jurisprudência)
Legitimidade passiva (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 485, I e VI (Interesse de agir. Falta. Sentença terminativa).
CPC/2015, art. 330, III (Interesse de agir. Falta. Indeferimento da petição inicial).
CPC/1973, art. 3º (Interesse e legitimidade).