Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art.

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 3º

- A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

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CPC/1973, art. 1.103, e ss (Jurisdição voluntária).
Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 13 (Jurisdição civil).