Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)
- Jurisdição civil. Exercício
- A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
- Interesse e legitimidade. Postulação em juízo
- Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
- Direito alheio em nome próprio
- Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único - Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
- Ação declaratória
- O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
- Ação meramente declaratória
- É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.