Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 994

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Recursos cabíveis
Art. 994

- São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - agravo interno;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário;

VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX - embargos de divergência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Apelação (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo de instrumento (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo interno (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de declaração (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso ordinário (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso especial (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso extraordinário (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo em recurso especial (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo em recurso extraordinário (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de divergência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 496 (Recursos cabíveis).
CPC/1973, art. 530 (Embargos infringentes).
CPC/2015, art. 942 (Tribunal. Julgamento. Inexistência de unanimidade).
  • Embargos infringentes. Recurso suprimido no CPC/2015.