Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 496

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Recurso. Cabimento
Art. 496

- São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo;

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 12/02/1995).

Redação anterior: [II - agravo de instrumento;]

III - embargos infringentes;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

Lei 8.038, de 28/05/1990 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - recurso extraordinário.]

VI - recurso especial;

Lei 8.038, de 28/05/1990 (Acrescenta o inc. VI).

VII - recurso extraordinário;

Lei 8.038, de 28/05/1990 (Acrescenta o inc. VII).

VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Acrescenta o inc. VIII. Vigência em 12/02/1995).
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Embargos de divergência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 942 (Tribunal. Julgamento. Inexistência de unanimidade).
CPC/2015, art. 994 (Recursos cabíveis).
  • Embargos infringentes. Recurso suprimido no CPC/2015.