Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 296

Parte Geral - (Ir para)

Livro V - DA TUTELA PROVISÓRIA (Ir para)

Título I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Tutela provisória. Eficácia e revogação
Art. 296

- A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

  • Tutela Provisória. Inovação legislativa

Parágrafo único - Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Tutela cautelar (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela Provisória (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela de evidência (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela Urgência (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela antecipatória (Pesquisa Jurisprudência)
Antecipação da tutela (Pesquisa Jurisprudência)
Medida cautelar (Pesquisa Jurisprudência)
Medida cautelar. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Ação cautelar (Pesquisa Jurisprudência)
Ação cautelar. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 796, e ss. (Medida cautelar).
CPC/1973, art. 489 (Ação rescisória. Medida cautelar).
CPC/1973, art. 273 (Tutela antecipatória).
CPC/1973, art. 273, §§ 4º e 5º (Tutela provisória. Eficácia e revogação).
CPC/1973, art. 798 (Medida cautelar inominada).
CPC/1973, art. 799 (Medida cautelar inominada. Alcance).
CPC/1973, art. 805 (Medida cautelar. Caução).
CPC/2015, art. 311, e ss. (Tutela da evidência).
CPC/2015, art. 305, e ss. (Tutela cautelar em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 303, e ss. (Tutela antecipada em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 300, e ss. (Tutela de Urgência).