Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 311

Parte Geral - (Ir para)

Livro V - DA TUTELA PROVISÓRIA (Ir para)

Título III - DA TUTELA DA EVIDÊNCIA (Ir para)
  • Tutela da evidência. Hipóteses
Art. 311

- A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • Tutela da evidência. Inovação legislativa

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

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CPC/1973, art. 796, e ss. (Medida cautelar).
CPC/1973, art. 489 (Ação rescisória. Medida cautelar).
CPC/1973, art. 273 (Tutela antecipatória).
CPC/1973, art. 273, §§ 4º e 5º (Tutela provisória. Eficácia e revogação).
CPC/1973, art. 810 (Medida cautelar. Indeferimento da medida).
CPC/1973, art. 808 (Medida cautelar. Eficácia temporal. Cessação).
CPC/1973, art. 806 (Medida cautelar. Ação principal. Prazo).
CPC/1973, art. 805 (Medida cautelar. Caução).
CPC/1973, art. 802 (Medida cautelar. Citação).
CPC/1973, art. 799 (Medida cautelar inominada. Alcance).
CPC/1973, art. 798 (Medida cautelar inominada).
CPC/1973, art. 796, e ss. (Medida cautelar).
CPC/1973, art. 489 (Ação rescisória. Medida cautelar).
CPC/2015, art. 311, e ss. (Tutela da evidência).
CPC/2015, art. 305, e ss. (Tutela cautelar em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 303, e ss. (Tutela antecipada em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 300, e ss. (Tutela de Urgência).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/2015, art. 305, e ss. (Tutela cautelar em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 303, e ss. (Tutela antecipada em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 300, e ss. (Tutela de Urgência).
CPC/2015, art. 294, e ss. (Tutela provisória).
Súmula Vinculante 1/STF
Lei 11.417, de 19/12/2006 (Constitucional. Processo civil. Regulamenta o art. 103-A da CF/88 e altera a Lei 9.784, de 29/01/99, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal)