Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)
Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Medida cautelar. Ação principal. Prazo
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 806
- Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
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