Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1059

Parte Especial - (Ir para)

Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Tutela provisória. Fazenda Pública
Art. 1.059

- À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei 8.437, de 30/06/1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei 12.016, de 7/08/2009. [[Lei 8.437, de 30/06/1992, art. 1º, e ss. Lei 12.016/2009, art. 7º.]]

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Lei 12.016, de 07/08/2009, art. 7º, § 2º (Mandado de segurança. Liminar)
Lei 8.437, de 30/06/1992, art. 1º, e ss. (Medida cautelar. Poder Público. Liminar)