Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO (Ir para)
Seção I - DA NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA (Ir para)
- Revelia. Efeitos inocorrentes. Especificação das provas
- Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. [[CPC/2015, art. 344.]]
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CPC/1973, art. 324 (Revelia. Efeitos inocorrentes. Especificação das provas).