Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)

  • Providências Preliminares. Saneamento do processo
Art. 347

- Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo.

Referências ao art. 347 Jurisprudência do art. 347
  • Revelia. Efeitos inocorrentes. Especificação das provas
Art. 348

- Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. [[CPC/2015, art. 344.]]

Referências ao art. 348 Jurisprudência do art. 348
  • Revelia. Produção de provas contrapostas
Art. 349

- Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

Referências ao art. 349 Jurisprudência do art. 349
  • Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Alegação
Art. 350

- Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

Referências ao art. 350 Jurisprudência do art. 350
  • Contestação. Preliminares. Manifestação do autor
Art. 351

- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. [[CPC/2015, art. 337.]]

Referências ao art. 351 Jurisprudência do art. 351
  • Saneamento do processo. Vícios sanáveis. Correção. Prazo.
Art. 352

- Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

Referências ao art. 352 Jurisprudência do art. 352
  • Julgamento conforme o estado do processo
Art. 353

- Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X. [[CPC/2015, art. 354, e ss.]]

Referências ao art. 353 Jurisprudência do art. 353