Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 92

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção III - DAS DESPESAS, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS MULTAS (Ir para)
  • Extinção do processo. Nova ação. Pagamento das despesas e honorários advocatícios.
Art. 92

- Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

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Extinção do processo. Nova ação. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 267, § 2º (Extinção do processo).
CPC/1973, art. 28 (Extinção do processo. Nova ação. Pagamento das despesas e honorários advocatícios).
CPC/2015, art. 316 (Extinção do processo).