Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 122

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Capítulo I - DA ASSISTÊNCIA (Ir para)
Seção II - DA ASSISTÊNCIA SIMPLES (Ir para)
  • Assistência. Transação. Procedência do pedido. Desistência da ação
Art. 122

- A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

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Assistência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 53 (Assistência. Transação. Procedência do pedido. Desistência da ação).