Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 116

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título II - DO LITISCONSÓRCIO (Ir para)
  • Litisconsórcio unitário
Art. 116

- O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

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Litisconsórcio unitário (Pesquisa Jurisprudência)