Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 729

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Seção II - DA NOTIFICAÇÃO E DA INTERPELAÇÃO (Ir para)
  • Jurisdição voluntária. Interpelação. Notificação. Entrega de autos
Art. 729

- Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Notificação (Pesquisa Jurisprudência)
Notificações (Pesquisa Jurisprudência)
Notificação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Interpelação (Pesquisa Jurisprudência)
Interpelações (Pesquisa Jurisprudência)
Interpelação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Entrega de autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 872 (Protestos. Notificações. Entrega de autos).