Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)
Título II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Capítulo II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Cooperação jurídica internacional. Objeto
- Cooperação Internacional. Inovação legislativa
- A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
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Homologação de sentença estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Tratado internacional (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 960, e ss. (Sentença estrangeira. Homologação. Carta rogatória. Exequatur).
CPC/2015, art. 35 (Carga rogatória).