Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Ir para)
- Consignação em pagamento. Contestação
- Na contestação, o réu poderá alegar que:
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
Parágrafo único - No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
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Consignação em pagamento. Dúvida (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 896 (Consignação em pagamento. Contestação).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).