Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Ir para)
- Consignação em pagamento. Contestação
- Na contestação, o réu poderá alegar que:
Lei 8.951, de 13/12/1994 (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 896 - A contestação será oferecida no prazo de 10 dias, contados da data designada para o recebimento, podendo o réu alegar que:]
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
Parágrafo único - No caso do inc. IV, a alegação será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
Lei 8.951, de 13/12/1994 (Acrescenta o parágrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Consignação em pagamento. Dúvida (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 546 (Consignação em pagamento. Contestação)
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).