Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO (Ir para)
Art. 334- Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
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CPC/1973, art. 890, e ss (Consignação em pagamento).
CCB/1916, art. 972 (Dispositivo equivalente).