Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 334

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO (Ir para)
Art. 334

- Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

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