Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 972
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo III - DO PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO (Ir para)
Art. 972- Considera-se pagamento, e extingue a obrigação o depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais.
CCB/2002, art. 334 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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