Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título IV - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
- Suspensão da execução. Cumprimento voluntário da obrigação
- Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único - Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
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Execução. CPC 792 (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 792 (Suspensão da execução. Cumprimento voluntário da obrigação).