Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1010

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo II - DA APELAÇÃO (Ir para)
  • Recurso. Petição. Requisitos. Apelação adesiva
Art. 1.010

- A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV - o pedido de nova decisão.

§ 1º - O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º - Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

§ 3º - Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

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Apelação adesiva (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso. Apelação (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso adesivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 514 (Recurso. Apelação. Petição. Requisitos).
CPC/1973, art. 518 (Recurso. Apelação. Efeito suspensivo. Vista ao apelado. Contrarrazões).