Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo II - DA APELAÇÃO (Ir para)
- Recurso. Petição. Requisitos. Apelação adesiva
- A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1º - O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º - Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3º - Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Recurso. Apelação (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso adesivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 514 (Recurso. Apelação. Petição. Requisitos).
CPC/1973, art. 518 (Recurso. Apelação. Efeito suspensivo. Vista ao apelado. Contrarrazões).