Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 514

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo II - DA APELAÇÃO (Ir para)
  • Recurso. Petição. Requisitos
Art. 514

- A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - os fundamentos de fato e de direito;

III - o pedido de nova decisão.

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 8.950, de 13/12/1994 - Vigência em 12/02/1995).

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Revoga o parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada, ou, depois de despachada, entregue em cartório.]

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Recurso. Apelação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.010 (Recurso. Apelação. Petição. Requisitos).