Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Seção II - DA NOTIFICAÇÃO E DA INTERPELAÇÃO (Ir para)
- Protestos. Notificações. Interpelações
- Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
§ 1º - Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
§ 2º - Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
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Protesto judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Notificação (Pesquisa Jurisprudência)
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Notificação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Interpelação (Pesquisa Jurisprudência)
Interpelações (Pesquisa Jurisprudência)
Interpelação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 867 (Protesto. Notificação. Interpelação).