Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 867

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção X - DOS PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES (Ir para)
  • Protestos. Notificações. Interpelações
Art. 867

- Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.

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CPC/2015, art. 726, e ss. (Notificação e interpelação).