Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 79

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção II - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES POR DANO PROCESSUAL (Ir para)
  • Litigância de má-fé. Perdas e danos
Art. 79

- Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

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CPC/1973, art. 16 (Litigância de má-fé. Perdas e danos).