Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 16

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção II - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES POR DANO PROCESSUAL (Ir para)
  • Litigância de má-fé. Perdas e danos
Art. 16

- Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

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Litigância de má-fé. Perdas e danos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 79 (Litigância de má-fé. Perdas e danos).