Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 291

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título V - DO VALOR DA CAUSA (Ir para)
  • Valor da causa
Art. 291

- A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

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Valor da causa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 258 (Valor da causa).