Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 291
Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título V - DO VALOR DA CAUSA (Ir para)
- Valor da causa
- A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
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