Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 258

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção II - DO VALOR DA CAUSA (Ir para)
  • Valor da causa
Art. 258

- A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

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Valor da causa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 291 (Valor da causa).