Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 883

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção IV - DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção II - DA ALIENAÇÃO (Ir para)
  • Penhora. Leilão. Leiloeiro público. Nomeação
Art. 883

- Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

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Execução. Leiloeiro (Pesquisa Jurisprudência)
Leiloeiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 706 (Penhora. Leilão. Leiloeiro público. Nomeação).