Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção I - DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO E DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção VII - DA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA (Ir para)
- Penhora. Leilão. Leiloeiro público. Nomeação
- O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [Art. 706 - O leiloeiro público será livremente escolhido pelo credor.]
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Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Executadas. Leiloeiro (Pesquisa Jurisprudência)
Leiloeiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 883 (Penhora. Leilão. Leiloeiro público. Nomeação).