Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Ir para)
Título II - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (Ir para)
- Suspensão do processo. Ato processual urgente
- Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
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CPC/1973, art. 266 (Suspensão do processo. Ato processual urgente).