Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1005

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Recurso. Litisconsórcio. Hipóteses que aproveita a todos
Art. 1.005

- O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

Parágrafo único - Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

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Recurso. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 509 (Recurso. Litisconsórcio. Hipóteses que aproveita a todos).