Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 482
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção XI - DA INSPEÇÃO JUDICIAL (Ir para)
- Inspeção judicial. Assistência de peritos
- Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Inspeção judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 441 (Inspeção judicial. Assistência de peritos).
CPC/1973, art. 441 (Inspeção judicial. Assistência de peritos).