Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 441
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VIII - DA INSPEÇÃO JUDICIAL (Ir para)
- Inspeção judicial. Assistência de peritos
- Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Inspeção judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 482 (Inspeção judicial. Assistência de peritos).
CPC/2015, art. 482 (Inspeção judicial. Assistência de peritos).