Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo V - DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (Ir para)
- Ação de dissolução parcial de sociedade. Valores devidos
- Até a data da resolução, integram o valor devido ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores a participação nos lucros ou os juros sobre o capital próprio declarados pela sociedade e, se for o caso, a remuneração como administrador.
Parágrafo único - Após a data da resolução, o ex-sócio, o espólio ou os sucessores terão direito apenas à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais.
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Apuração de haveres (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres. Valores devidos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.218, VII (Da dissolução e liquidação das sociedades).
CCB/2002, art. 1.033, e ss. (Sociedade. Dissolução).